Documento fundador · Economia simulada

Constituição Econômica da República Educacional MindBox

“Cada mente aprende de um jeito. A economia ensina o resto.”

A presente Constituição Econômica institui e organiza o funcionamento da economia simulada da plataforma educacional MindBox, definindo sua moeda, suas instituições e seus princípios fundamentais, com finalidade exclusivamente pedagógica.

Brasão da República MindBox

1 trilhão

Oferta máxima de MBOX

Art. 3º

R$ 0

Valor financeiro real do MBOX

Art. 20º

11

Títulos

Estrutura

33

Artigos

Estrutura

// Para que serve este documento

Este documento tem função dupla: (1) comunicar de forma clara e acessível às escolas, famílias e alunos que o MBOX é uma ferramenta pedagógica sem qualquer valor financeiro real; e (2) servir de referência conceitual para o desenvolvimento contínuo da plataforma.

01

Comunicar a escolas, famílias e alunos que o MBOX é uma ferramenta pedagógica.

02

Servir de referência para o desenvolvimento contínuo da plataforma.

// Preâmbulo

A República Educacional MindBox institui uma economia simulada com o propósito de desenvolver, em crianças, adolescentes e educadores, competências de educação financeira, empreendedorismo, cidadania econômica e tomada de decisão, por meio de uma experiência lúdica, coerente e progressivamente mais sofisticada, sempre a serviço do desenvolvimento pleno das faculdades intelectuais, emocionais e sociais dos estudantes.

🏛️I

Título I

Da natureza do sistema

Art. 1º#

A República Educacional MindBox é um ambiente de aprendizagem gamificado destinado ao desenvolvimento de competências relacionadas à educação financeira, ao empreendedorismo, à cidadania econômica e à tomada de decisão.

Parágrafo único.Todo o funcionamento da economia ocorre exclusivamente em ambiente educacional e simulado. Nenhum ativo do sistema possui valor financeiro real, conversibilidade em moeda oficial ou finalidade de investimento.

Art. 2º#

Fica instituída a moeda oficial da República Educacional MindBox, denominada MBOX.

§1ºO MBOX é uma moeda virtual educacional, de uso exclusivo dentro do ecossistema MindBox, cuja finalidade é:

  • incentivar a aprendizagem;
  • recompensar o desenvolvimento de competências;
  • estimular o planejamento financeiro;
  • desenvolver o pensamento econômico;
  • promover o empreendedorismo;
  • incentivar a colaboração entre estudantes.

§2ºO MBOX não representa ativo financeiro, valor mobiliário, criptomoeda ou meio de pagamento, não podendo ser utilizado fora do ecossistema MindBox.

🪙II

Título II

Da emissão e circulação

Art. 3º#

A oferta máxima permanente de MBOX em toda a plataforma será de 1.000.000.000.000 (um trilhão) de unidades.

Parágrafo único.A oferta máxima constitui princípio fundamental da estabilidade econômica da República Educacional MindBox, não podendo ser ultrapassada por nenhum mecanismo de emissão.

Art. 4º#

A emissão de MBOX será realizada exclusivamente pela Casa da Moeda MindBox, sob autorização do Banco Central MindBox.

Parágrafo único.As moedas emitidas entram em circulação conforme as necessidades pedagógicas da plataforma, vinculadas a atividades de aprendizagem, conquistas, missões e demais mecanismos de reconhecimento já previstos no sistema.

Art. 5º#

O MBOX jamais é destruído; a moeda apenas muda de titularidade, permanecendo em circulação permanente dentro do ecossistema.

Parágrafo único.A circulação contínua entre alunos, professores, mercado, e demais participantes do sistema permite o ensino prático de conceitos como velocidade da moeda, liquidez e atividade econômica.

🏦III

Título III

Da autoridade monetária

Art. 6º#

O Banco Central MindBox é a autoridade monetária da República Educacional MindBox, competindo-lhe:

  • controlar a emissão monetária;
  • regular a circulação do MBOX;
  • definir a taxa de referência ("MB Selic");
  • monitorar a inflação simulada;
  • controlar a liquidez do sistema;
  • supervisionar as instituições financeiras simuladas;
  • publicar indicadores econômicos periódicos;
  • administrar reservas;
  • intervir em crises simuladas;
  • garantir a estabilidade econômica geral do sistema.
Art. 7º#

Compete à Casa da Moeda MindBox:

  • produzir MBOX conforme autorização do Banco Central;
  • emitir moedas e cartas comemorativas;
  • emitir medalhas e colecionáveis;
  • produzir séries históricas e edições especiais;
  • criar itens especiais para olimpíadas, eventos e campanhas educacionais.
Art. 8º#

O Banco Central MindBox poderá alterar, sempre dentro do ambiente simulado:

  • a MB Selic (taxa de referência);
  • a oferta monetária em circulação;
  • o recolhimento de MBOX;
  • programas de incentivo;
  • financiamentos educacionais;
  • linhas de crédito simuladas;
  • reservas bancárias.
📈IV

Título IV

Do sistema financeiro educacional

Art. 9º#

A República poderá contar, em ambiente simulado, com instituições como Banco MindBox, Banco Cooperativo, Banco Digital, Banco Estudantil, fintechs e cooperativas, todas supervisionadas pelo Banco Central MindBox.

Art. 10º#

Poderão existir, em ambiente simulado, instrumentos como poupança, títulos públicos e privados, CDB, LCI, LCA, fundos, ações, bolsa de valores e previdência, todos com finalidade exclusivamente pedagógica.

Art. 11º#

As empresas criadas pelos estudantes, no âmbito das trilhas de empreendedorismo, poderão emitir ações, captar investimentos simulados, distribuir dividendos, realizar abertura de capital, fundir-se com outras empresas e abrir filiais, sempre em ambiente educacional.

⚖️V

Título V

Das finanças públicas simuladas

Art. 12º#

O Governo MindBox poderá arrecadar tributos simulados, cuja destinação retorna integralmente ao próprio ecossistema educacional, incluindo escolas, infraestrutura da plataforma, missões, eventos, pesquisas, projetos sociais e bolsas estudantis simuladas.

Parágrafo único.O mecanismo tem por finalidade ensinar, na prática, a função social dos tributos.

Art. 13º#

Toda movimentação econômica simulada será pública, disponibilizada em Portal da Transparência, que apresentará indicadores como PIB simulado, inflação, desemprego simulado, MB Selic, arrecadação, oferta monetária, empresas ativas, investimentos e patrimônio da rede.

📰VI

Título VI

Da comunicação

Art. 14º#

Será publicado periodicamente o Jornal Econômico MindBox, com notícias narrativas sobre os acontecimentos da economia simulada, tais como variações de inflação, crescimento do PIB simulado, movimentações do mercado imobiliário simulado, aberturas de capital de empresas estudantis e decisões do Banco Central MindBox.

🤖VII

Título VII

Da inteligência artificial econômica

Art. 15º#

A Inteligência Artificial atuará como observadora da economia simulada, podendo criar crises, estimular crescimento, gerar oportunidades, controlar a inflação, equilibrar o mercado e adaptar a dificuldade dos cenários, sempre com finalidade pedagógica e sob supervisão humana.

🗳️VIII

Título VIII

Da governança

Art. 16º#

Fica instituído o Conselho Econômico da República Educacional MindBox, formado por especialistas e representantes da comunidade escolar, responsável por aprovar alterações estruturais na economia simulada, tais como mudanças na oferta máxima de MBOX ou nas regras gerais do sistema.

Art. 17º#

Fica instituído o Comitê de Política Monetária Educacional (COPOM-MB), que se reunirá periodicamente para definir a MB Selic, analisar indicadores econômicos simulados e divulgar atas explicando suas decisões em linguagem acessível à comunidade escolar.

Art. 18º#

Fica instituído o Tribunal de Contas Educacional, responsável pela auditoria das movimentações econômicas simuladas, pela transparência do sistema e pelo combate a fraudes e usos indevidos dentro do ambiente de aprendizagem.

Art. 19º#

Fica instituído o Portal de Dados Abertos MindBox, no qual professores e alunos poderão visualizar estatísticas agregadas, séries históricas e indicadores da economia simulada, com finalidade pedagógica e de estímulo à cultura de dados.

🎓IX

Título IX

Da finalidade educacional

Art. 20º#

Toda a República Educacional MindBox possui finalidade exclusivamente pedagógica. Nenhuma unidade de MBOX poderá:

  • ser convertida em dinheiro de curso legal;
  • representar investimento financeiro real;
  • gerar expectativa de lucro financeiro real;
  • ser negociada fora do ecossistema MindBox;
  • substituir moeda oficial de qualquer país.

Parágrafo único.O único objetivo do MBOX e de todo o sistema econômico simulado é promover a aprendizagem por meio da experiência prática com conceitos econômicos e financeiros.

🗺️X

Título X

Do território e da propriedade simulada

Art. 21º#

Fica instituído o território da República Educacional MindBox, organizado em Quadrantes, a partir de um Marco Zero (Quadrante 1), no qual se localiza a sede da Administração da República.

Parágrafo único.Novos Quadrantes poderão ser criados pela Administração conforme a necessidade de expansão do território, sempre contíguos a Quadrantes já existentes.

Art. 22º#

Os estudantes poderão adquirir terrenos simulados dentro dos Quadrantes, mediante pagamento em MBOX, classificados em ordem crescente de raridade: Comum, Raro, Épico e Lendário, cada qual com preço e taxa de aquisição próprios.

Parágrafo único.A aquisição de terrenos de determinada raridade poderá ser condicionada à posse de quantidade mínima de cartas colecionáveis da raridade correspondente, conforme critério estabelecido pela Administração.

Art. 23º#

Fica instituído o Cartório de Registro de Imóveis (CRI) da República Educacional MindBox, responsável por registrar publicamente todo terreno adquirido, garantindo transparência e segurança às transações imobiliárias simuladas.

Art. 24º#

Os terrenos poderão receber destinação de uso definida pela Administração, tais como residência, hotel, prédio comercial, prédio residencial, comércio e serviços, conforme catálogo de tipos de construção mantido pela Administração.

Art. 25º#

A abertura de empresas pelos estudantes deverá ser registrada junto à Junta Comercial MindBox, mediante aprovação de estudante designado como contador, e sujeita a taxa de abertura.

Art. 26º#

Nenhum terreno, imóvel ou empresa simulados representam propriedade imobiliária real, não sendo conversíveis em moeda de curso legal nem gerando direito de posse ou propriedade fora do ecossistema MindBox.

Art. 27º#

Ao concluir o 3º ano do Ensino Médio, todos os bens do estudante — empresas, saldo de MBOX, imóveis e conta — revertem automaticamente à República Educacional MindBox.

Parágrafo único.Caso o egresso deseje manter acesso ao sistema de aprendizagem após essa transferência, poderá fazê-lo mediante pagamento de R$99,00 (noventa e nove reais) anuais, sem restabelecimento dos bens anteriormente revertidos.

🧭XI

Título XI

Das trilhas de aprendizagem e do desenvolvimento integral

Art. 28º#

A República Educacional MindBox tem por finalidade, para além da economia simulada, o desenvolvimento das inteligências intelectual, emocional e espiritual dos estudantes, por meio de trilhas de aprendizagem alinhadas aos conteúdos curriculares do Ministério da Educação.

Parágrafo único.As trilhas de aprendizagem abrangem, entre outras, as áreas de tecnologia e inteligência artificial, eletrônica, robótica e automação, comunicação e alfabetização multilíngue, ciências humanas e ciências exatas.

Art. 29º#

A alfabetização e o desenvolvimento da comunicação ocupam papel de destaque na República, por meio do programa Bilinguinho, que promove o ensino da língua portuguesa e de idiomas estrangeiros, incluindo inglês, espanhol, francês e italiano.

Art. 30º#

Integram a grade de trilhas de aprendizagem disciplinas como filosofia, história, química, física e matemática, entre outras que venham a ser incorporadas pela Administração.

Art. 31º#

Integram, ainda, as trilhas de aprendizagem projetos pedagógicos voltados ao raciocínio matemático e ao incentivo à leitura, tais como o método Soroban de cálculo mental, o projeto Livro Viajante, o projeto Nanobook, e outras iniciativas pedagógicas que venham a ser incorporadas pela Administração.

Art. 32º#

Os estudantes com necessidades educacionais específicas contam com auxílio de Inteligência Artificial voltado à melhoria de sua experiência de aprendizagem, em consonância com o princípio da educação inclusiva.

Art. 33º#

Professores e coordenadores integram o ecossistema da República Educacional MindBox como agentes essenciais do processo educativo, fazendo jus a recompensas simuladas pelas atividades pedagógicas realizadas dentro da plataforma.

Moeda MBOX

// Para escolas e famílias

O MBOX é 100% pedagógico.

Pela própria Constituição (Arts. 1º, 2º, 20º e 26º), nenhuma moeda, terreno, imóvel ou empresa da República MindBox tem valor financeiro real, pode ser convertido em dinheiro ou negociado fora da plataforma. Tudo existe para ensinar, na prática, educação financeira, empreendedorismo e cidadania.